LEI Nº 8.241, DE 10 DE OUTUBRO DE 2002
Dispõe sobre autorização para criação de Núcleo Avançado de
Ensino Universitário,vinculado à Universidade do Estado do Rio Grande do Norte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER
que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a criação de NÚCLEO AVANÇADO DE ENSINO UNIVERSITÁRIO NA CIDADE DE ALEXANDRIA/RN,
vinculado à Universidade Estadual do Rio Grande do Norte – UERN.
Art. 2º O Núcleo Avançado de Ensino Universitário ofertará
cursos de graduação, no sistema rotativo de cursos, em áreas de maior demanda na microrregião polarizada pela
cidade de Alexandria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 10 de outubro
de 2002, 114º da República.
FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE
Pedro
Almeida Duarte
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